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Seguro Defeso – Pescadores artesanais

Serviço que permite ao pescador artesanal profissional solicitar ao INSS o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal quando este não puder pescar devido à necessidade de proteção da espécie.

Quem pode usar este serviço?

Pescadores que:

  • Exercer esta atividade sem interrupção (sistema econômico individual ou familiar);
  • Ser pescador artesanal profissional com pelo menos um ano de registro válido no Cadastro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • Acesso a seguros especiais na categoria de pescadores profissionais artesanais;
  • Vender seus produtos para pessoas físicas ou jurídicas que comprovem pagamentos previdenciários nos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício ou nos últimos 12 meses desde a última temporada de desligamento até o início do período atual, o que for menor;
  • Você não tem direito a nenhum benefício continuado de assistência social ou seguro social, exceto benefícios por acidente e benefícios por morte; e
  • Sem vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo empregatício ou fonte de renda que não seja a atividade pesqueira

Etapas para executar este serviço

Os pescadores artesanais associados ou filiados a uma entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) com convênio de cooperação técnica – ACT com o INSS podem solicitar diretamente a essa entidade, bastando a apresentação dos documentos necessários, que serão encaminhados ao INSS.

Para aqueles que não chegaram a um acordo, (ACT):

  • VISITE MEU PORTAL DO INSS
  • Efetue login no sistema, selecione a opção Agendamento/Requisitos, clique em “nova inscrição” e clique em “próximo”.
  • Digite a palavra “pescador” no campo “Pesquisar” e selecione o serviço desejado.
  • Acompanhe o andamento das opções de despacho/solicitação via Meu INSS.

O segurado será avisado com antecedência caso seja necessário atendimento presencial para comprovar determinada informação.

Documentos originais disponíveis mediante solicitação

  • Procuração ou procuração, documento de identidade com foto e seguro social (se houver) do agente ou representante;
  • Um documento válido de identificação com foto emitido pelo governo (como carteira de identidade ou carteira de identidade ocupacional);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso venda o produto para pessoa física; ou
  • Cópias dos documentos fiscais relativos à venda de pescado a empresas que compram, consomem ou encomendam a produção, nos quais se encontram registados o negócio realizado e as correspondentes contribuições para a segurança social;
  • Registro de pescador profissional artesanal expedido há pelo menos um ano;
    Comprovante de residência em cidade abrangida pelo decreto que dispõe sobre o término do prazo.

Datas de Pagamento do Calendário Fechado de Seguros

Para garantir que os benefícios sejam fornecidos pela organização, os pagamentos dos seguros fechados são definidos por meio de um calendário e as datas de pagamento são publicadas no formulário do INSS.

O calendário especifica os tipos de fechamento, o início e o fim dos períodos fechados e as áreas fechadas.

As datas de parcelamento são as seguintes:

Trabalhadores do PIS 1 e 2;
PIS termina com 3 e 4;
PIS termina com 5 e 6;
PIS termina com 7 e 8;
PIS termina em 0 e 9.

Os prémios de seguro são pagos em lotes e prestações semanais durante a moratória da pesca, sendo determinados em função da época de reprodução dos peixes. O valor dos benefícios é o salário mínimo mensal.

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Nancy Dasa

Nancy Dasa

Apaixonada por Belo Horizonte, mãe de duas meninas maravilhosa e esposa! Bacharelada em Contabilidade. Produtora de conteúdos digitais e redatora web.

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